Foi determinada pelo Governo a flexibilização do cumprimento de algumas obrigações fiscais para o ano de 2023, nomeadamente:
a) – Comunicação de inventários
Permite-se aos operadores económicos a comunicação dos inventários relativos a 2022 até 28 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
b) – Faturas em PDF
Até ao final do ano de 2023, serão aceites faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.
c) – Comunicação de Faturas
Apesar de estar previsto como prazo legal para a comunicação de facturas o dia 05 do mês seguinte, durante o ano de 2023 o governo estabeleceu uma tolerância de 08 dias para esse efeito.
Estabeleceu igualmente a implementação de um sistema de alertas a efectivar ao dia 05 de cada mês.
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