Desde 1 de janeiro de 2023, as empresas estão obrigadas a ter nos seus documentos fiscalmente relevantes um código único de Documento, conhecido como ATCUD.
Este código adicional vem juntar-se ao QR Code, elemento já obrigatório desde Janeiro deste ano e já presente em todos os seus documentos certificados.
As empresas e os restantes sujeitos passivos que utilizem programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, estão obrigados a emitir faturas, recibos e outros documentos de relevância fiscal com a identificação do Código Único do Documento (ATCUD) imediatamente acima do Código QR (QR Code) e deve aparecer obrigatoriamente em todas as páginas.
As empresas e outros sujeitos passivos devem comunicar previamente à AT a identificação das séries de faturação utilizadas ou que estejam a ser utilizadas no momento, na emissão de documentos de faturação e recibos, sendo que esta comunicação deverá ser efetuada eletronicamente por Webservice através do software de faturação. Em alternativa, está disponível diretamente no portal da Autoridade Tributária, a comunicação manual de séries de documentos.
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