Informamos que vamos levar a efeito as seguintes formações:
– Legislação Laboral
– Higiene e Segurança no Trabalho
– Higiene e Segurança Alimental
– HCCP
Relembramos mais uma vez que a Formação, a todos os trabalhadores, é obrigatória.
Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação.
Artigo 131.º
Formação contínua
“ 2 – O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
Caso esteja interessado, é favor entrar em contato com a Associação.
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